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Cidade de SC tenta proibir casinhas para cães comunitários, mas TJ barra: “não pode”

Sem canil público ou estrutura adequada, município não pode impedir voluntários de instalar abrigos para animais em espaços públicos.

Cidade de SC tenta proibir casinhas para cães comunitários, mas TJ barra: “não pode”
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a Prefeitura de Curitibanos não pode remover casinhas de cães comunitários instaladas por uma protetora animal nas ruas da cidade, e deve devolver as que eventualmente já foram retiradas. O entendimento da Quinta Câmara de Direito Público é claro: se o município não oferece canil público nem estrutura adequada para acolher os animais, não pode impedir que voluntários o façam.

O acórdão manteve decisão que reformou a sentença original, determinando que o prefeito de Curitibanos se abstenha de remover as casinhas, comedouros e bebedouros já instalados pela protetora, além de restituir aos locais de origem aqueles que foram retirados.

Na fundamentação, a desembargadora relatora citou entendimento consolidado do próprio TJSC: “Na ausência de canil público ou de estrutura municipal adequada, a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos por voluntários não configura uso privativo do bem público nem exige permissão administrativa formal, sobretudo quando inexistente qualquer exploração econômica ou prejuízo à coletividade.”

O que a prefeitura alegou

O município recorreu argumentando que a protetora não possuía direito líquido e certo, já que não havia registro formal reconhecendo os cães como comunitários. Também sustentou que a decisão impedia o exercício legítimo do poder de polícia administrativa e violava o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

A Justiça não acolheu as alegações da prefeitura. Além de reforçar que a instalação das casinhas não configura uso privativo do espaço público, a relatora foi além: classificou a proibição municipal como “desproporcional e ilegítima“, destacando que o município não apresentou qualquer alternativa pública eficaz para acolhimento dos animais, posição endossada pelo Ministério Público.

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A desembargadora ainda apontou que, caso a prefeitura tenha preocupações com higiene, conservação ou obstrução de vias, pode fiscalizar esses aspectos em procedimento específico, sem precisar remover as estruturas.

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O acórdão estabelece um precedente importante para protetores animais em todo o estado: onde não houver estrutura pública para abrigar cães de rua, voluntários têm respaldo judicial para instalar e manter casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos, desde que não haja exploração econômica nem prejuízo à coletividade.

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