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Cinco homens são condenados a mais de 134 anos por execução ligada ao tráfico na Grande Florianópolis

Justiça condena acusados de emboscada que matou homem após saída de casa noturna em Florianópolis

Cinco homens são condenados a mais de 134 anos por execução ligada ao tráfico na Grande Florianópolis
Foto: Reprodução

Cinco homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Palhoça, na Grande Florianópolis, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. Somadas, as penas ultrapassam 134 anos de prisão. O julgamento ocorreu ao longo de dois dias, na semana passada, em 19 e 20 de fevereiro.

O crime envolve a morte de um homem que, segundo a acusação, havia sido “decretado” por uma facção criminosa devido a conflitos ligados ao tráfico de drogas no bairro Carianos, em Florianópolis. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o grupo atua com alto grau de violência e está associado a crimes como homicídios, tráfico e delitos patrimoniais.

De acordo com a denúncia, o assassinato aconteceu na madrugada de 16 de outubro de 2023, em um terreno sem construções no bairro Brejaru, em Palhoça. A vítima havia saído de uma casa noturna na capital e foi levada ao local sob falso pretexto, caindo em uma emboscada preparada pelos acusados.

Durante o julgamento, o MPSC sustentou a acusação e apontou provas de autoria e materialidade dos crimes. A atuação em plenário ficou a cargo da 8ª Promotoria de Justiça, com apoio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas, entre elas motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação. Também foram reconhecidos os crimes de ocultação de cadáver e de integração em organização criminosa.

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As penas individuais fixadas foram de 20 anos e seis meses; 30 anos e quatro meses; 28 anos, oito meses e 22 dias; 27 anos, nove meses e seis dias; e 27 anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Os cinco réus permanecerão presos. O juízo responsável negou a possibilidade de recorrerem em liberdade.

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