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“Crianças só com os pais e documento na mão”: Justiça regulamenta acesso de menores na Festa do Pinhão

Portaria da Vara da Infância de Lages define regras por faixa etária para eventos fechados do festival, que acontece entre 22 de maio e 7 de junho.

“Crianças só com os pais e documento na mão”: Justiça regulamenta acesso de menores na Festa do Pinhão
Foto: Reprodução

Quem pretende levar os filhos à Festa Nacional do Pinhão este ano precisa ficar atento. A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages editou uma portaria que regulamenta o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos fechados que fazem parte da programação do festival, marcado para acontecer entre 22 de maio e 7 de junho.

A medida busca garantir a proteção integral do público infantojuvenil durante a festa, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As regras variam de acordo com a idade. Crianças maiores de 10 anos e adolescentes com até 15 anos só poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Para comprovar o vínculo, será obrigatória a apresentação de documento original, físico e com foto.

Já os adolescentes a partir dos 16 anos estão autorizados a frequentar os shows sem a presença dos responsáveis, desde que portem documento oficial com foto.

Para os menores de 10 anos, a organização do evento deverá fornecer pulseiras ou crachás de identificação contendo o nome e o telefone dos pais ou responsáveis, facilitando a localização imediata em caso de necessidade.

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Venda de bebidas e cigarros para menores é crime

A portaria reforça o que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente: é expressamente proibida a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a crianças e adolescentes. A prática configura crime previsto no artigo 243 do ECA.

A comissão organizadora da Festa do Pinhão será a responsável direta pelo controle de acesso e permanência de menores nos eventos. A fiscalização contará com o apoio do Conselho Tutelar, do oficialato da Infância e Juventude e das polícias civil e militar.

Os organizadores também ficam obrigados a afixar cartazes informativos em locais visíveis, com orientações claras ao público sobre as regras de acesso. Qualquer situação envolvendo risco ou vulnerabilidade de menores deverá ser encaminhada imediatamente ao Conselho Tutelar.

Objetivo é garantir segurança às famílias

Para o juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela portaria, a regulamentação é uma forma de garantir tranquilidade a quem frequenta o evento em família. “A regulamentação permite que o evento ocorra de forma organizada e segura, com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou o magistrado.

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