Um preso de 68 anos que não possui as duas pernas recebeu da Justiça de Santa Catarina uma ordem de prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. A situação gerou um impasse no Presídio Regional de Blumenau na noite desta quinta-feira (12), quando o sistema prisional e a Unidade de Monitoramento Eletrônico constataram que era tecnicamente impossível instalar o dispositivo no condenado.
Conforme documentos judiciais obtidos pelo Jornal Razão, o presidiário cumpre pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por conta de um homicídio em acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos.
O apenado atualmente é cadeirante, teve ambos os membros inferiores amputados, apresenta quadro demencial prévio, depende de fraldas geriátricas e faz uso contínuo de diversos medicamentos. O médico do próprio presídio atestou que a unidade prisional não tem condições de manter e assistir o paciente com as patologias e limitações que apresenta.
Pedido de prisão domiciliar
A defesa, representada pelo advogado Diego Valgas (OAB/SC 34.887), do escritório Valgas Advogados, de Indaial, protocolou o pedido de conversão da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico no dia 11 de março de 2026, com base na condição de saúde do preso e na incompatibilidade entre o quadro clínico e o ambiente prisional.
O juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt acolheu o pedido e concedeu a prisão domiciliar pelo prazo de 180 dias, com imposição de condições que incluíam o uso de monitoramento eletrônico. A ordem foi encaminhada ao Presídio Regional de Blumenau para cumprimento.
Impossibilidade técnica
Por volta das 22h do dia 12, o Presídio Regional de Blumenau informou à defesa que não havia como cumprir a soltura. Em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), foi constatada a impossibilidade técnica de instalar o dispositivo, uma vez que o condenado não possui as duas pernas e, portanto, obviamente, não atende aos critérios mínimos para aplicação da tornozeleira.
O advogado Diego Valgas acompanhou a situação do lado de fora do presídio e publicou vídeos em suas redes sociais questionando como a Justiça poderia exigir tornozeleira de um preso sem pernas. Segundo Valgas, o cliente permanecia detido enquanto se buscava uma solução para viabilizar o cumprimento da decisão judicial.
Diante do impasse, Valgas peticionou em regime de plantão pedindo a apreciação imediata da situação, argumentando que manter o preso no cárcere após a concessão da domiciliar, apenas porque não havia como instalar a tornozeleira, configurava constrangimento ilegal.
Plantão judiciário determina soltura
A juíza plantonista Maria Augusta Tonioli, do TJSC, acolheu prontamente o pedido e, em decisão proferida na madrugada do dia 13 de março de 2026, às 00h04, dispensou o uso do monitoramento eletrônico diante da impossibilidade técnica certificada pela UME e determinou a soltura imediata. As demais condições da prisão domiciliar foram mantidas integralmente, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
A magistrada determinou urgência no cumprimento e ordenou que a Administração Prisional, a UME, o Ministério Público e a defesa fossem comunicados. O caso expõe uma lacuna operacional no sistema de execução penal catarinense, em que a decisão judicial padrão de monitoramento eletrônico foi aplicada sem considerar a condição física do apenado, gerando um impasse que só foi resolvido horas depois, com nova intervenção judicial. O réu encontra-se atualmente em prisão domiciliar — sem o uso de tornozeleira.












