Os cabos Bruno Czerwonka e Milton Prestes dos Santos Júnior, ambos do 31º Batalhão de Polícia Militar de Itapema, foram soltos após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a prisão preventiva era desproporcional e carecia de fundamentação idônea. A decisão, proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, revogou a custódia cautelar que mantinha os policiais presos desde 6 de dezembro de 2025, ou seja, há mais de três meses.
O Habeas Corpus nº 1.071.083/SC foi impetrado em favor de Bruno Czerwonka e, após a concessão da ordem, o próprio Ministro Relator acolheu o pedido de extensão dos efeitos da decisão ao corréu Milton Prestes dos Santos Júnior, que se encontrava na mesma situação fática e jurídica. Com isso, ambos os policiais foram colocados em liberdade.
A defesa foi conduzida pelo advogado criminalista catarinense Guilherme Belens (OAB/SC nº 70.755), sócio fundador do escritório Belens Advocacia, que patrocinou a estratégia jurídica desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça.

O que disse o STJ
Na decisão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi direto ao apontar que os fundamentos utilizados pela Justiça de Santa Catarina para manter a prisão não demonstravam uma situação excepcional. Conforme o Ministro, a acusação se refere a crimes funcionais que, por definição, pressupõem a atuação do agente no exercício da função pública, de modo que a circunstância de os fatos terem ocorrido durante o serviço não constitui, por si só, dado concreto adicional para justificar a prisão.
O Ministro destacou ainda que a conduta atribuída aos policiais não envolveu violência ou grave ameaça, que os acusados são tecnicamente primários e que a prolongada duração da prisão preventiva, sem sentença condenatória, reforça a necessidade de reavaliação da medida à luz da presunção de inocência.
Ao estender a decisão para Milton Prestes, o STJ reconheceu que ambos os policiais se encontravam em situação processual idêntica, com os mesmos fundamentos de prisão e as mesmas condições pessoais favoráveis, tornando a extensão medida lógica e necessária.
A palavra de um golpista bilionário como única prova
Um dos pontos centrais que a defesa sustentou desde o início e que o caso evidencia é o seguinte: toda a acusação contra os policiais se apoia na palavra de José Oswaldo Dell’Agnolo, o “Lobo do Batel”, um homem que estava foragido da Justiça Federal, era procurado pela Interpol e é apontado como o cérebro de um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo estimado em R$ 1 bilhão a centenas de famílias no Paraná.
Dell’Agnolo foi indiciado pela Polícia Federal por oito crimes, entre eles estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e operação financeira sem autorização. Mesmo assim, a Justiça do Paraná concedeu a ele liberdade provisória com monitoramento eletrônico em janeiro de 2026, enquanto os policiais militares permaneciam presos.
Conforme a defesa destacou no STJ, não foram encontrados os valores supostamente exigidos durante os mandados de busca e apreensão cumpridos. Funcionários do hotel ouvidos nos autos declararam que não viram os policiais carregando volume maior no fardamento ou qualquer bolsa. As câmeras de segurança do hotel, segundo mencionado por um Capitão da PM nos autos, tampouco registraram imagens que comprovassem a retirada de valores.
PMs condecorados e com histórico exemplar
Bruno Czerwonka e Milton Prestes são policiais militares há mais de oito anos e possuíam, até a acusação, histórico considerado exemplar dentro da corporação da PMSC. Conforme documentos que instruem o processo no STJ, ambos já haviam sido homenageados por serviços prestados à comunidade.
Bruno Czerwonka recebeu diversas condecorações ao longo da carreira, incluindo a Cruz da Bravura, honraria militar concedida por atos de coragem em ação. O policial foi homenageado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina por conduta exemplar durante ocorrência de abandono de incapaz em Itapema. Também recebeu elogios por atuação no resgate e apoio às vítimas da enchente que atingiu os municípios do Vale do Rio Tijucas, quando se dedicou integralmente, em turnos exaustivos, ao socorro de pessoas em situação de perigo.
Czerwonka é casado, pai de dois filhos, Benjamin, de 6 anos, e Eva, de 1 ano e 6 meses, e era o único responsável pelo sustento da família.
Defesa pediu provas desde o primeiro dia
Outro ponto que chama atenção no caso é a postura da defesa em relação à produção de provas. Conforme os documentos apresentados ao STJ, desde o início do processo os policiais solicitaram à Justiça diversas diligências que, na prática, poderiam esclarecer os fatos de forma definitiva.
Entre os pedidos estavam a requisição da integralidade das filmagens de câmeras de segurança do hotel, a identificação das camareiras que estavam no corredor no momento da ocorrência, a juntada do trajeto GPS da viatura e o cadastro da suposta vítima no hotel, para verificar se Dell’Agnolo havia se apresentado com nome falso, conforme a versão dos policiais.
Conforme sustentou a defesa, não é razoável que alguém que pretenda embaraçar a instrução criminal ou se furtar da aplicação da lei tenha, desde o início, uma postura de total cooperação com a atividade probatória.
Nota do advogado de defesa
Procurado pelo Jornal Razão, o advogado Guilherme Belens, responsável pela defesa técnica do cabo Bruno Czerwonka, enviou a seguinte nota:
“Na condição de representante do Policial Militar Bruno Czerwonka e enquanto sócio fundador do escritório Belens Advocacia, que patrocina sua defesa técnica, faço os seguintes esclarecimentos quanto ao caso:
Na tarde de 17/03/2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus impetrado pelo escritório em 06/02/2026 para revogar a prisão cautelar do representado, destacando a ilegalidade da fundamentação adotada e a desnecessidade da prisão.
Com o recebimento da decisão monocrática oriunda de Tribunal Superior, o respeitável juízo competente expediu o alvará de soltura, colocando-o em liberdade.
Recebemos com serenidade a decisão do Eminente Ministro Relator ao passo que esta materializa o que a defesa técnica sustenta desde o início das investigações: não há fundamento idôneo ou proporcional para justificar a prisão preventiva no caso.
Para além disto e por fim, em respeito ao alto sigilo processual e às destacadas instituições que atuam na apuração dos fatos, reafirmamos o compromisso com a inocência de Bruno Czerwonka no que tange os fatos investigados, destacando a total cooperação deste ao longo da investigação e da instrução processual, que atualmente se aproxima do encerramento.
Guilherme Belens (OAB/SC nº 70.755).”
O que acontece agora
Conforme a decisão do STJ, a prisão preventiva de ambos os policiais foi revogada e substituída por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau. A instrução processual segue em andamento na Vara de Direito Militar da Capital, em Florianópolis.
O caso segue em apuração e a defesa reafirma a inocência dos policiais militares.












